Você já ouviu falar em Regime Aduaneiro Especial ou sabe como utilizá-los? Eles atendem, basicamente, algumas peculiaridades de ordem econômica, logística ou de facilitação do comércio, fugindo à regra geral de arrecadação de tributos para importações e exportações, beneficiando assim os exportadores brasileiros.
Conheça os Regimes mais utilizados no Comércio Exterior:
Esse regime permite que o transporte das mercadorias seja realizado com a suspensão dos pagamentos de tributos, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro para que a carga seja desembaraçada nesse segundo ambiente.
No caso de utilização do Recof-Sped, a empresa importa insumos que serão utilizados durante o processo produtivo de um bem. Após essa aquisição, é necessário um processo de industrialização, até o produto final ser exportado novamente. Assim é feita a isenção dos tributos em todas as etapas.
Esse regime é bem específico por ser destinado apenas às atividades de pesquisas e lavra, das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência dos tributos federais (II, IPI, PIS e Cofins) e do adicional de frete para renovação da marinha mercante (AFRMM), tornando os preços mais competitivos.
O Drawback é um dos regimes mais utilizados por exportadores brasileiros e vêm ganhando cada vez mais força no mercado. Através dele, os tributos envolvidos nas importações podem ser isentos ou suspensos, desde que as importações sejam de insumos que serão utilizados na fabricação de bens destinados à exportação. Ele pode ser confundido coom o Recof-Sped, citado anteriormente, porém, o Drawback é requerido via sistema e Ato Concessório, enquanto o Recof-Sped é solicitado via formulários na Receita Federal.
No B2B Academy, possuímos um artigo tratando mais profundamente sobre o Drawback. Confira aqui!
Assim como acontece na “Admissão Temporária”, voltada para a importação, no regime de “Exportação Temporária” é permitida a saída do país para produtos nacionais com a suspensão do pagamento de impostos de importação e exportação que são condicionadas a serem importadas novamente em um prazo estipulado, desde que seja no mesmo estado o qual foi exportada.
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Agora que você já conhece os principais regimes aduaneiros especiais, que tal começar a exportar?
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